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Mara Gabrilli propõe juizados especializados em violência sexual

Tramita no Senado projeto que permite a criação de varas especializadas em violência sexual no âmbito da justiça. De acordo com o PL 286/2025 , re...

18/02/2025 às 09h58
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O PL 286/2025, de Mara Gabrilli, permite criação de juizados para processos e julgamentos dos crimes sexuais; objetivo é garantir às vítimas o atendimento necessário por profissionais capacitados e especializados - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O PL 286/2025, de Mara Gabrilli, permite criação de juizados para processos e julgamentos dos crimes sexuais; objetivo é garantir às vítimas o atendimento necessário por profissionais capacitados e especializados - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Tramita no Senado projeto que permite a criação de varas especializadas em violência sexual no âmbito da justiça. De acordo com o PL 286/2025 , recém-apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), poderão ser criadas pela União e pelos estados juizados para processos e julgamentos dos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável, como estupro. O objetivo, argumenta a senadora, é possibilitar às vítimas todo o atendimento necessário por profissionais capacitados e especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

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“A Lei Maria da Penha aplica-se tão somente às vítimas de violência doméstica e familiar, que, portanto, possuem algum tipo de vínculo com o agressor. Diante disso, as vítimas de crimes sexuais não se socorrem da equipe de atendimento multidisciplinar, própria dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Não bastasse, não podem, também, requerer a aplicação de medida protetiva de urgência prevista naquela Lei”, afirma a senadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

A senadora enfatiza ainda que quando o crime de violência sexual é processado numa vara criminal comum, a vítima muitas vezes “é tratada com desrespeito e até como vilã”, em razão de as autoridades nem sempre serem devidamente capacitadas para o trato da violência de gênero, “principalmente quando se trata de crimes sexuais onde já é de praxe haver estigmas e 'pré-conceitos'”.

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São exemplos de crimes contra a liberdade sexual o estupro, o atentado violento ao pudor, a importunação e o assédio. Entre os crimes sexuais contra vulneráveis estão o estupro, a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, o favorecimento da prostituição.

De acordo com o texto, as varas especializadas em violência sexual serão órgãos da justiça ordinária, com competência criminal. Os profissionais especializados irão fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de laudos ou verbalmente em audiência. Também terão a incumbência de desenvolver trabalhos de acolhimento e orientação da vítima.

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Pelo projeto de lei, enquanto não houver a criação dessas varas, os crimes contra a liberdade sexual e sexuais contra vulnerável deverão ser processados e julgados pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também há previsão para que essas vítimas sejam resguardadas, quando possível, pelas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

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