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Orçamento do salário-educação este ano é de R$ 35,5 bilhões

Repasses começam a ser feitos ainda este mês e vão até janeiro de 2026

18/02/2025 às 17h30
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Ministério da Educação (MEC) repassará, este ano, R$ 35,5 bilhões para a educação básica pública. Os recursos do salário-educação são distribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao MEC.

O dinheiro deve ser usado para o financiamento de programas, projetos e ações de educação como manutenção e reformas de escolas, compra de materiais didáticos e equipamentos, formação continuada de professores, transporte escolar e alimentação escolar. Os repasses federais não podem ser gastos com a folha de pagamento de pessoal.

Os critérios de distribuição do salário-educação foram publicados em portaria do FNDE, no Diário Oficial da União .

As transferências às secretarias estaduais e municipais de Educação serão feitas em 12 parcelas mensais, de fevereiro a janeiro de 2026, até o dia 20 de cada mês.

Cálculos

O valor de R$ 35,5 bilhões foi calculado com base no número de matrículas na educação básica pública, de acordo com o Censo Escolar de 2024.

Do valor líquido arrecadado do salário-educação, 60% são destinados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sob a forma de Quota Estadual e Municipal, no total de R$ 21,3 bilhões, 7,57% maior que o valor da quota de 2024, o que representa um incremento federal de R$ 1,5 bilhão.

O FNDE repartirá os 40% restantes entre os entes federados para custear outras ações educacionais.

Salário-educação

O salário-educação é resultado da arrecadação de empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, que contribuem com o percentual de 2,5% sobre o total da folha de pagamento de seus empregados.

A arrecadação é feita pela Receita Federal.

Os repasses podem ser ajustados ao longo do ano, conforme a arrecadação da contribuição social para o salário-educação.

Os valores do salário-educação são depositados de forma automática, sem que haja necessidade que a Secretaria de Educação faça adesão ou celebre convênio para liberação dos recursos.

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