19°C 38°C
Floriano, PI
Publicidade

Projeto proíbe condenados por estelionato e crimes financeiros de abrir novas contas bancárias

Proposta alcança ainda os codenados por apropriação indébita, inclusive contra a Previdência Social

06/03/2025 às 10h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4261/24 restringe os direitos bancários das pessoas condenadas pelos crimes de estelionato, apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária e pelos crimes contra o sistema financeiro nacional. Pela proposta, essas pessoas poderão ser impedidas de abrir novas contas bancárias em qualquer instituição financeira pública ou privada, incluindo bancos digitais e de movimentar contas em seu nome.

Continua após a publicidade

A proposta foi apresentada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta dois artigos ao Código Penal .

Duarte Jr. argumenta que as atividades fraudulentas frequentemente envolvem movimentação de recursos financeiros em instituições tradicionais e digitais e que a reincidência é alta em crimes financeiros. “O projeto busca não apenas impor sanções após o cumprimento da pena, mas também evitar a reincidência, resguardando o sistema financeiro e a segurança econômica dos cidadãos”, afirma.

Continua após a publicidade

O parlamentar lembra ainda que a aplicação de medidas restritivas de direitos no lugar da pena privativa de liberdade já está prevista no Código Penal e inclui prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, entre outras.

Exceções
Pela proposta, a movimentação de contas bancárias só será permitida nos seguintes casos:
- pagamento de tributos;
- quitação de dívidas comprovadas;
- recebimento de remuneração de trabalho formal ou de benefício de assistência social; e
- atuação em operações de crédito, inclusive em plataformas de crédito digital.

Continua após a publicidade

As restrições também não se aplicam a contas bancárias conjuntas que tenham como titular uma pessoa não condenada. O projeto permite ao cônjuge, companheiro ou parceiro comercial do condenado movimentar tais contas, desde que comprovada sua não participação nos crimes.

Decisão judicial
Ainda conforme o projeto de lei, a restrição de direitos poderá ser imposta pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos, conforme decisão judicial, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou outra pena restritiva de direitos. Ao aplicar a sentença, o juiz deverá analisar os riscos de reincidência e a gravidade da conduta.

O cumprimento da medida será fiscalizado por meio de comunicação direta entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, que notificará as instituições financeiras para que bloqueiem ou a limitem o uso de contas bancárias dos condenados.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Floriano, PI
22°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 38°

21° Sensação
1.93km/h Vento
36% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h55 Nascer do sol
05h52 Pôr do sol
Qui 39° 19°
Sex 38° 21°
Sáb 39° 23°
Dom 39° 24°
Seg 39° 23°
Atualizado às 00h15
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 6,01 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 431,466,32 +0,96%
Ibovespa
174,576,80 pts 1.55%