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Projeto cria selo para identiticar pessoa com autismo no trânsito

Objetivo é garantir abordagem adequada em situações de emergência; a Câmara dos Deputados está debatendo o assunto

10/03/2025 às 17h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4292/24 institui em todo o País o selo “Pessoa com Autismo a Bordo", para identificar veículos que transportem pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é conscientizar a sociedade e orientar sobre a forma de agir em situações de crise ou risco que envolvam pessoas com TEA.

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A proposta é da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e tramita na Câmara dos Deputados.

A autora aponta os desafios de interação social e de comunicação das pessoas com TEA, que muitas vezes necessitam de um ambiente adaptado e de apoio diferenciado em situações de crise.

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“Durante deslocamentos, esses desafios podem ser intensificados, especialmente no trânsito ou em situações de emergência que exigem abordagens rápidas e cuidadosas por terceiros”, explica Ana Paula.

Cultura de respeito
A deputada acredita que o selo oferecerá ao motorista e aos ocupantes do veículo uma ferramenta de proteção, além de promover uma cultura de respeito e cuidado no trânsito.

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Ana Paula Lima lembra que a iniciativa já começa a ser implementada em alguns estados.

Cadastro
Pelo projeto, o selo poderá ser solicitado mediante cadastro feito pelas pessoas com TEA ou por seus responsáveis legais junto ao órgão de trânsito. Ele deverá ser padronizado, visando à uniformidade e à fácil identificação.

O governo federal, junto com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e autismo, deverá promover campanhas sobre a importância da identificação e do cuidado adequado às pessoas com autismo no trânsito.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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