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Senado votará projetos de combate a violências contra mulheres e idosos

O Plenário do Senado deve votar, na sessão da quarta-feira (19), projeto de lei que aumenta a pena do crime de violência psicológica contra mulher ...

17/03/2025 às 15h33
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Um dos textos aumenta a pena quando houver uso de inteligência artificial para a criação de vídeos falsos - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Um dos textos aumenta a pena quando houver uso de inteligência artificial para a criação de vídeos falsos - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O Plenário do Senado deve votar, na sessão da quarta-feira (19), projeto de lei que aumenta a pena do crime de violência psicológica contra mulher quando há uso de inteligência artificial para criação de vídeos falsos.

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O PL 370/2024 , da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é o primeiro item da pauta de votações. A proposta inclui entre as causas para aumento de pena o uso de inteligência artificial ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima. A relatora é a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

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Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Com o agravante, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

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Idosos

O segundo item da pauta é o PL 4.626/2020 , do deputado Helio Lopes (PL-RJ). A proposta aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. O relator é o senador Carlos Viana (Podemos-MG).

No caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, abrigos ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão.

Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.

O projeto exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso. O texto também impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.

Com Agência Câmara

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