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Sefaz reforça obrigatoriedade de impressão do Imei de aparelho celular nas notas fiscais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) reforça a obrigatoriedade de impressão do registro digital, denominado International Mobile Equipment Identity (Ime...

08/04/2025 às 09h33
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) reforça a obrigatoriedade de impressão do registro digital, denominado International Mobile Equipment Identity (Imei), nas notas fiscais de aparelhos de telefonia móvel, emitidas por estabelecimentos situados no Piauí, conforme determina a Lei nº 8.488.

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“Reforçamos às empresas que comercializam aparelhos celulares que cumpram esta lei, quanto à impressão do Imei na nota fiscal. E por parte do contribuinte, a Sefaz alerta que ele deve conferir se esse Imei consta na nota fiscal, uma vez que é esse registro digital que identifica e protege o celular, ajudando, inclusive, a Secretaria da Segurança Pública a recuperar o aparelho, em caso de roubo”, comenta a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
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A superintendente da Sefaz acrescenta ainda que a adesão à lei está sendo mais comum na capital, porém muitos estabelecimentos comerciais do interior ainda não estão inserindo o Imei dos celulares vendidos na nota fiscal, apesar da obrigatoriedade ser desde dezembro de 2024.

“A medida é obrigatória para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), desde a entrada em vigor da Lei nº 8.488/24”, ressalta a gestora da Sefaz, Graça Ramos.

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Segundo a lei, o número do Imei deve ter tamanho proporcional aos dados contidos na nota fiscal. Além disso, o estabelecimento comercial deve afixar o cartaz explicando que o número do IMEI consta nas notas fiscais.

Vale ressalta aos contribuintes do Estado que a Lei nº 8.488/24 está disponível para consulta no site da Sefaz.

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