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Comissão aprova projeto que proíbe uso de arma de fogo por segurança do presidente da República

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

08/04/2025 às 18h53
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4012/23, que proíbe o uso de armas de fogo pelos agentes da segurança pessoal do presidente da República e dos ministros de Estado.

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Segundo os autores, deputados Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Delegado Caveira (PL-PA), o objetivo é alinhar a atuação dos órgãos que realizam a segurança do presidente e dos ministros à visão do atual governo “de promover uma cultura de paz, reduzir a violência e buscar soluções não violentas para os desafios de segurança”.

O relator na comissão, deputado Gilvan da Federal (PL-ES), recomendou a aprovação da proposta. Ele considerou fundamental a adequação da segurança das autoridades listadas “à realidade imposta pelos mesmos ao cidadão comum”.

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“O atual governo prega o desarmamento do cidadão, apesar da posição contrária da maioria esmagadora da sociedade expressa nas urnas no referendo sobre armas de fogo de 2005, impedindo o cidadão de exercer o direito à legítima defesa”, afirmou Gilvan da Federal. “No entanto, o presidente da República, seus familiares e seus ministros contam com um aparato completo de segurança armada para defendê-los da criminalidade que tanto apoiam.”

Argumento contrário
Na reunião desta terça, o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) chamou o projeto de "tragicômico" e o classificou como inconstitucional. Ele cobrou um argumento técnico para a proposta, não ideológico.

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"O presidente Lula nunca disse que agentes de segurança não podem estar armados. O que nós dizemos é que arma de fogo, para uso estimulado em massa pela população, não é uma boa política de defesa e de proteção", afirmou Pastor Henrique Vieira.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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