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Governador sanciona lei que garante CNH Social para estudantes da rede pública estadual

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.674, que institui o Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores (CNH Social...

12/05/2025 às 12h29
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.674, que institui o Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores (CNH Social), cuja finalidade é garantir aos alunos do ensino Médio da rede estadual e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a obtenção gratuita da Permissão para Dirigir (PPD) na categoria A. Até o final do ano, a meta é disponibilizar 10 mil permissões.

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Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (12), a lei vai ampliar as oportunidades de trabalho para a população mais vulnerável, à medida em que possibilita o acesso a setores do mercado de trabalho que atuam com transporte de mercadorias ou passageiros.

O programa também visa reduzir o número de acidentes com veículos automotores, reduzir o número de condutores de motocicletas sem habilitação e estimular o desenvolvimento econômico do Estado do Piauí, por meio da ampliação de oportunidades de renda para os beneficiários do Programa.

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Com o programa CNH Social, os alunos ficam dispensados do pagamento de custos referentes a exames de aptidão física, mental e psicológica; dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular; das provas teóricas e práticas e da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

Foto: Reprodução/Secom Piauí
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Por meio do programa, que será gerido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Secretaria da Educação (Seduc), será disponibilizado capacete aos alunos beneficiários que concluírem o processo de habilitação.

A lei garante ainda que o candidato reprovado nos exames teórico e técnico e de prática de direção veicular poderá renová-los, sem qualquer ônus, desde que não expirado o prazo do processo de obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). Caso, o prazo tenha expirado, o aluno pode ser incluído novamente no programa após dois anos, contados do final do último processo.

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