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Debatedores cobram mais rigor contra trabalho escravo em lavouras de café no sul de Minas

Deputado defende punição de grandes empresas que compram o café produzido nessas condições ilegais

13/05/2025 às 15h54
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Debatedores e parlamentares cobraram nesta terça-feira (13), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, mais rigor no combate aos casos de trabalho em condição análoga à escravidão nas lavouras de café no sul de Minas Gerais.

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Segundo o representante da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais (Adere-MG), Jorge Ferreira Filho, as irregularidades na região envolvem fazendas e empresas que detêm certificações de qualidade e sustentabilidade no café.

“Quem procura trabalho não merece escravidão, é preciso combater essa praga com mais seriedade. O trabalho escravo é crime, e o criminoso tem que ir para a cadeia”, afirmou Ferreira Filho. Quando jovem, ele foi três vezes vítima da prática.

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“Não adianta só pegar o fazendeiro, é preciso responsabilizar também as grandes corporações, são elas que lucram”, disse Ferreira Filho. Ele manifestou apoio ao Projeto de Lei 572/22 , que cria marco legal sobre direitos humanos e empresas.

Cobranças
A audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial foi proposta pelo deputado Padre João (PT-MG). Segundo ele, as menções a Minas Gerais na chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” são preocupantes.

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“As empresas que estão adquirindo esse café também devem ser denunciadas, temos que denunciar todo processo que envolve trabalho escravo”, disse Padre João. Ele também defendeu ações junto a bancos e certificadoras de produtos.

Durante o debate, o representante do Ministério do Trabalho e Emprego avaliou que as leis contra o trabalho escravo hoje são adequadas. “Mas, no Direito Penal, a gente almeja e deseja que mais punições ocorram”, ressaltou Marcelo Campos.

Pelo Código Penal , a condição análoga à de escravo ocorre quando o trabalhador é submetido a jornada exaustiva ou situação degradante, de servidão por dívida ou de liberdade cerceada. A pena mínima é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

“Lista Suja”
Na última versão, o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão relaciona 165 empregadores em Minas (21,3% do total). No período foram libertadas 1.463 vítimas no estado (24,2% do total).

A “Lista Suja” existe desde 2003 e é regulamentada por portaria interministerial . As atualizações acontecem em abril e outubro, e os nomes permanecem por até dois anos. No período, o empregador perde o acesso a financiamentos públicos.

Além da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado estadual Leleco Pimentel (PT), a audiência pública contou com representantes do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; da Defensoria Pública da União; da Polícia Federal; do Ministério Público do Trabalho; do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho; e de organizações não-governamentais.

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