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Plenário aprova marco legal para a indústria de jogos eletrônicos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Darci de Matos: equalização da tributação permitirá maior isonomia O Plenário da Câmara dos Deputados aprovo...

19/10/2022 às 14h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Darci de Matos: equalização da tributação permitirá maior isonomia - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Darci de Matos: equalização da tributação permitirá maior isonomia - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. A proposta segue agora para análise do Senado.

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O Projeto de Lei 2796/21 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC). “A equalização da tributação permitirá maior isonomia. Atualmente, a legislação considera os jogos eletrônicos como jogos de azar, como caça-níquel, o que faz com que a tributação seja extremamente elevada”, ressaltou Matos.

Segundo dados citados pelo relator, o mercado nacional de jogos eletrônicos teria alcançado o equivalente a 1,5 bilhão de dólares em 2018, situando o Brasil na 13ª colocação em nível global. “Não resta dúvida de que há enorme potencial ainda inexplorado nesse segmento econômico no País”, disse Matos.

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“Os jogos eletrônicos são um dos segmentos da indústria do entretenimento que mais cresce atualmente”, destacou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Estamos falando de gerar emprego e renda com uma indústria do presente, já que o Brasil é o 13º mercado no mundo”, afirmou.

Para Kataguiri, o projeto busca garantir o desenvolvimento do setor de games, gerar empregos, reduzir crimes como o de descaminho [importação sem pagamento de tributos] e diminuir a carga tributária sobre o desenvolvimento de jogos eletrônicos com a extensão dos benefícios da Lei de Informática.

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Definições
A versão aprovada exclui expressamente da definição de jogos eletrônicos as “máquinas de caça-níquel” e similares. Assim, as medidas deverão abranger:
- o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei de Software (9.609/98), com fins lúdicos e em que o usuário controle a ação e interaja com a interface;
- o dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial; e
- o software para aplicativo de celular ou internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia.

O substitutivo prevê que será livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar – mediante regulamentação e conforme a base curricular –, no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos.

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