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Comissão aprova projeto que destina recursos de royalties da mineração para a primeira infância

Billy Boss/Câmara dos Deputados Leandre: "É nesta fase que se estruturam as bases do desenvolvimento humano" A Comissão de Seguridade Social e Fa...

19/10/2022 às 15h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Leandre:
Leandre: "É nesta fase que se estruturam as bases do desenvolvimento humano - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que prioriza políticas, planos, programas e serviços voltados à primeira infância na aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), também conhecida como royalties da mineração.

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O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), para o Projeto de Lei 6223/19, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). O novo texto, segundo a relatora, apenas adequa termos utilizados no projeto aos que já são empregados no Marco Legal da Primeira Infância, que fala em “políticas, planos, programas e serviços” e não em “programas e projetos”.

“A importância do investimento na primeira infância se justifica porque é nesta fase que se estruturam as bases fundamentais do desenvolvimento humano, como as capacidades físicas, psicológicas, sociais e emocionais”, frisou a relatora.

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A primeira infância é o período de desenvolvimento da criança que vai do nascimento até os seis anos de idade. As diretrizes e linhas de ação do governo federal para essa faixa etária estão definidas no Marco Legal da Primeira Infância, alterado pelo projeto.

Segundo a autora, em estados e municípios, iniciativas relevantes previstas na lei tropeçam em desafios operacionais e de dotação de recursos.

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Prevista na Constituição Federal, a Cfem é paga a estados, Distrito Federal, municípios e a órgãos da administração da União por empresas que exploram recursos minerais em seus respectivos territórios.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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