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CCJ pode votar redução de penas para infrações contra o consumidor

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (2) o projeto que reduz as penas aplicadas por infrações contra o consumidor,...

30/06/2025 às 15h49
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Texto alternativo do Senado sobre proposta da Câmara diminui penalidades por infrações não intencionais - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Texto alternativo do Senado sobre proposta da Câmara diminui penalidades por infrações não intencionais - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (2) o projeto que reduz as penas aplicadas por infrações contra o consumidor, exclui a obrigação automática de que o fornecedor prove a adequação dos produtos ou serviços e prevê punições mais suaves para erros sem intenção. A reunião, com três itens na pauta, está marcada para as 9h.

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O PL 316/2021 é do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e será analisado na forma de um substitutivo (texto alternativo) proposto pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Na reunião do dia 11 de junho, após a apresentação do relatório, foi concedida vista coletiva aos senadores. No texto, o relator rejeitou as seis emendas apresentadas em Plenário.

O projeto busca corrigir o que os autores consideram uma desproporção da pena prevista para várias infrações, entre elas favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, vender mercadoria em desacordo com as prescrições legais, recusar a venda ou reter os bens para especulação e induzir o consumidor ou usuário a erro.

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Atualmente a pena para todos esses crimes é de 2 a 5 anos de detenção ou multa, pena que o projeto reduz para 6 meses a 2 anos de detenção ou multa. Isso permitirá que esses casos possam ser resolvidos em juizados especiais com medidas alternativas.

Outros projetos

Também estão na pauta o PL 4.303/2024 , que transforma cargos vagos de técnicos em cargos de analistas dentro do quadro de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o PL 1/2025 , que cria oito varas federais em Santa Catarina e faz alterações em cargos.

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