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Adiada reunião da comissão da MP que melhora serviços do INSS

Foi adiada para esta quarta-feira (2) a reunião da comissão mista para apreciação da Medida Provisória (MP) 1.296/2025 , que cria um programa para ...

01/07/2025 às 18h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Comissão mista, com senadores e deputados, vai avaliar MP que cria programa para agilizar procedimentos do INSS - Foto: Marcello Camargo / Agência Brasil
Comissão mista, com senadores e deputados, vai avaliar MP que cria programa para agilizar procedimentos do INSS - Foto: Marcello Camargo / Agência Brasil

Foi adiada para esta quarta-feira (2) a reunião da comissão mista para apreciação da Medida Provisória (MP) 1.296/2025 , que cria um programa para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Está marcada para as 14h30 a instalação do colegiado e a eleição da presidência e vice-presidência, com indicação do relator. A comissão mista é formada por 13 senadores e 13 deputados titulares, além de igual número de suplentes.

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Sobre a MP

A medida provisória, adotada em 15 de abril de 2025, institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

O programa busca reforçar a capacidade operacional do sistema e, assim, agilizar a análise de processos pendentes, realizar avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e otimizar os serviços médico-periciais. Dessa forma, o governo espera diminuir gastos com pagamentos indevidos de benefícios e evitar despesas com juros e correção monetária devido à demora nas análises.

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Para a execução do PGB, a medida prevê pagamentos extraordinários: R$ 68 para os profissionais do INSS (PEPGB-INSS) e R$ 75 para os da perícia médica federal (PEPGB-PMF). A adesão, os critérios de metas e o limite de pagamento serão regulamentados por ato conjunto dos ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil.

O prazo de duração do programa é de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.

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