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Grant Thornton orienta sobre adaptação ao IFRS S1 e S2

Com a obrigatoriedade do reporte climático a partir de 2025, a consultoria orienta companhias brasileiras sobre como se adaptar às novas exigências

16/07/2025 às 16h59
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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A partir de 2026, empresas brasileiras passam a enfrentar novas exigências regulatórias para divulgar informações de sustentabilidade com a mesma celeridade e rigor dos relatórios financeiros. As normas IFRS S1 e S2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), já foram incorporadas à regulação brasileira por meio das Resoluções CVM nº 193, 217, 218 e 227 e se aplicam a companhias listadas na B3 e demais entidades reguladas pela CVM, incluindo fundos de investimento e companhias securitizadoras.

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Segundo a última edição do International Business Report (IBR), pesquisa conduzida pela Grant Thornton, uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo, 70% das companhias brasileiras afirmaram intenção de investir em práticas ESG. A pesquisa ouviu 4 mil empresários de 31 países.

“O Brasil foi um dos primeiros países a adotar as normas do ISSB, o que pode posicionar o mercado nacional como referência internacional. As empresas estão se movimentando, mas o desafio de integração ainda é grande”, afirma Glória Lucena, sócia de ESG e Due Diligence da Grant Thornton Brasil.

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A executiva lista os principais impactos dos padrões IFRS S1 e S2:

  • O IFRS S1 exige o reporte de riscos e oportunidades de sustentabilidade que impactem a saúde financeira da empresa — como valuation, acesso a crédito e custo de capital;
  • O IFRS S2 foca nos riscos e oportunidades relacionados ao clima, planos que a entidade pode ter para fazer a transição para uma economia de baixo carbono e demanda a mensuração e divulgação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) nos três escopos:
    • Escopo 1: emissões diretas da própria operação da empresa (como uso de combustíveis em veículos ou caldeiras);
    • Escopo 2: emissões indiretas associadas ao consumo de energia elétrica comprada;
    • Escopo 3: outras emissões indiretas da cadeia de valor, como transporte de insumos, viagens de negócios e uso de produtos vendidos.
  • As informações devem ser divulgadas simultaneamente aos demonstrativos financeiros (com exceção do primeiro ano de reporte, que permite a divulgação junto ao FRE);
  • O reporte passa a ser responsabilidade dos contadores e exige que as informações contidas no relatório sejam asseguradas de forma razoável por auditores externos. 


Transição climática como primeiro passo

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De acordo com as diretrizes do ISSB, no primeiro ano de adoção obrigatória, as empresas poderão adotar o chamado climate-first approach, focando inicialmente em divulgações somente climáticas conforme o IFRS S2. Isso não exime a organização do cumprimento geral do IFRS S1, mas limita sua aplicação somente aos requisitos relacionados ao clima no primeiro ano. É uma oportunidade para conhecer os conceitos, integrar a cadeia de valor e se preparar para o escopo completo das exigências futuras.

Dicas práticas da Grant Thornton para uma transição eficaz:

  1. Estruturar um framework próprio de reporte, alinhado ao TCFD: basear seu planejamento nos quatro pilares: governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas.
  2. Realizar um diagnóstico de aderência às normas IFRS S1 e S2: para checar o nível de atendimento das informações, processos e controles internos atuais aos requisitos das normas.
  3. Determinar a materialidade financeira: com base nos critérios e histórico de resultados da Companhia e diretrizes de conclusão financeira, definir a materialidade que vai embasar a avaliação de riscos e oportunidade de sustentabilidade e clima. 
  4. Definir riscos e oportunidades materiais: priorizar os riscos e oportunidades com base na materialidade definida e integrar a gestão de riscos e oportunidades de sustentabilidade e clima na visão corporativa da Companhia.
  5. Treinar sua equipe e promover a integração entre áreas: os requerimentos exigem uma visão integrada e transversal dos processos relacionados à sustentabilidade e clima, exigindo alinhamento entre áreas como finanças, contabilidade, sustentabilidade, gestão de riscos, controles internos e TI.
  6. Aproveitar os mecanismos de julgamentos e incertezas e de proporcionalidade: as normas preveem divulgar informações com base em dados “razoáveis e sustentáveis disponíveis”, e permitem que empresas de diferentes tamanhos e contextos apliquem a norma de forma flexível, considerando suas capacidades e recursos.
  7. Começar pelo clima, mas preparar-se para ir além: empresas podem aplicar inicialmente somente os requisitos climáticos, conforme o IFRS S2, mas devem se planejar para reportar sobre riscos e oportunidades mais amplos em sustentabilidade, como questões envolvendo biodiversidade e capital humano.


“Há um grande desafio, especialmente para companhias de médio porte, em mapear riscos climáticos, mensurar efeitos financeiros e formalizar processos. Por outro lado, essa jornada pode ser um diferencial competitivo para atrair investidores e acessar novos mercados”, reforça Glória.

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