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Câmara de Floriano aprova lei que cria programa “Remédio em Casa”

A expectativa é que o projeto seja sancionado pelo Poder Executivo em breve.

30/07/2025 às 19h08 Atualizada em 31/07/2025 às 11h19
Por: Redação Fonte: Ascom
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Câmara de Floriano aprova lei que cria programa “Remédio em Casa”

Floriano poderá contar com um novo avanço na política de saúde pública municipal. O vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Felipe Vieira, apresentou um projeto de lei que propõe a criação do programa “Remédio em Casa”, voltado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para pacientes com dificuldades de locomoção.

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A proposta tem como foco atender pessoas acamadas, portadores de doenças crônicas — como insuficiência renal — e outros cidadãos cuja condição de saúde os impede de se deslocar até as Unidades Básicas de Saúde. Segundo o parlamentar, o programa busca garantir o acesso à medicação de forma mais humanizada, segura e eficiente, especialmente para os que vivem em situação de vulnerabilidade física, econômica e social.

“Estamos falando de um público que depende exclusivamente da rede pública para manter seus tratamentos em dia. A entrega domiciliar não é apenas uma comodidade, é uma questão de dignidade e de respeito à vida dessas pessoas”, destacou Felipe Vieira.

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Além de facilitar o acesso aos medicamentos, o projeto também pretende melhorar a adesão aos tratamentos, evitando agravamentos clínicos, internações e sobrecarga no sistema de saúde. A proposta prevê que a execução do programa será regulamentada pelo Poder Executivo, respeitando os limites orçamentários do município.

Floriano já participa de iniciativas semelhantes em parceria com o governo estadual, como o programa “Medicamento em Casa”, que realiza entregas gratuitas por meio dos Correios para pacientes cadastrados. A proposta municipal, no entanto, amplia o alcance e institucionaliza o serviço no âmbito local, fortalecendo o cuidado contínuo com os pacientes.

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A expectativa é que o projeto seja sancionado pelo Poder Executivo, pois já foi apreciado nas comissões e votado em duas sessões em plenário.

 

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