25°C 43°C
Floriano, PI
Publicidade

MP institui programa para combater e prevenir assédio sexual nas escolas públicas e privadas

Marcio James/Prefeitura de Manaus Combatido no transporte coletivo, assédio será tema de programa nas escolas A Medida Provisória 1140/22, do Pod...

31/10/2022 às 15h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Combatido no transporte coletivo, assédio será tema de programa nas escolas - (Foto: Marcio James/Prefeitura de Manaus)
Combatido no transporte coletivo, assédio será tema de programa nas escolas - (Foto: Marcio James/Prefeitura de Manaus)

A Medida Provisória 1140/22, do Poder Executivo, institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.

Continua após a publicidade

A medida conceitua assédio sexual como o comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de perturbar ou constranger; atentar contra a dignidade; ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Entre os objetivos da medida estão:

Continua após a publicidade
  • a prevenção e o combate à prática do assédio sexual nas escolas;
  • a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas escolas;
  • a implementação e a disseminação de campanhas educativas sobre o tema; e
  • a instrução e a orientação de pais, familiares e responsáveis.

O texto prevê que as instituições de ensino deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional. Entre essas ações, estão:

  • a divulgação de canais acessíveis de denúncia de assédio sexual aos atores envolvidos no processo educacional;
  • o estabelecimento de procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal; e
  • a criação de programa de capacitação, na modalidade presencial ou a distância, sobre o tema assédio sexual:

Relatório ao MEC
As instituições deverão encaminhar ao Ministério da Educação (MEC), anualmente, relatórios com as ocorrências de assédio sexual, os quais subsidiarão o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual.

Continua após a publicidade

Os profissionais das instituições de ensino que tiverem conhecimento da conduta de assédio sexual terão o dever legal de denunciá-la.

A medida estabelece ainda que o MEC disponibilizará aos sistemas de ensino do País materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação dos objetivos do programa.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Floriano, PI
30°
Parcialmente nublado

Mín. 25° Máx. 43°

32° Sensação
14.15km/h Vento
53% Umidade
100% (0.63mm) Chance de chuva
05h26 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Seg 41° 25°
Ter 42° 25°
Qua 40° 26°
Qui 41° 27°
Sex 42° 28°
Atualizado às 08h06
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,408,74 -1,32%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%