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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em duas cidades do Piauí por fraude à cota de gênero

As decisões atingem os municípios de Várzea Branca e Sebastião Barros, ambos do Partido Social Democrático (PSD).

19/08/2025 às 15h19
Por: Redação Fonte: Redação
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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em duas cidades do Piauí por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral cassou, nesta semana, os mandatos de vereadores eleitos em duas cidades do Piauí por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As decisões atingem os municípios de Várzea Branca e Sebastião Barros, ambos do Partido Social Democrático (PSD).

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Na 95ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato, a juíza Uismeire Ferreira Coelho determinou, nesta segunda-feira (18), a cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pelo PSD em Várzea Branca. A decisão atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Diretório Municipal do MDB, que apontou a utilização de candidaturas fictícias para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação.

Segundo a sentença, as candidaturas de Ataídes dos Santos Antunes e Solange Costa Santos Oliveira foram consideradas fraudulentas. Ambas receberam apenas quatro votos, não realizaram atos de campanha, apresentaram prestações de contas padronizadas e não divulgaram suas candidaturas.

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Com isso, todos os vereadores do PSD perdem os mandatos de forma imediata. Os votos da sigla foram anulados e haverá recontagem do quociente eleitoral para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Várzea Branca. O vereador Valvio Lopes dos Santos, eleito pelo PSD, perde o cargo e ficará inelegível por oito anos, assim como os demais envolvidos.

A decisão segue a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem endurecido a punição contra as chamadas “candidaturas laranjas”, prática caracterizada pelo registro de mulheres sem efetiva participação no processo eleitoral apenas para atender à exigência legal de representatividade feminina.

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Já na 22ª Zona Eleitoral de Corrente, a juíza Mara Rúbia da Costa Soares também cassou, nesta terça-feira (19), o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD e os diplomas de vereadores eleitos e suplentes de Sebastião Barros. A decisão foi resultado de uma AIJE ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que comprovou a utilização de uma candidatura feminina fictícia com o objetivo de fraudar a cota de gênero.

Com as duas sentenças, os municípios de Várzea Branca e Sebastião Barros terão a composição das respectivas Câmaras Municipais alterada após nova recontagem dos votos e diplomação de candidatos de outros partidos.

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