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Sefaz oferece redução de multas e juros de ICMS até o dia 30 de setembro

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multa...

29/08/2025 às 17h02
Por: Redação Fonte: Secom Maranhão
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- Sefaz recupera R$ 8 milhões de impostos não recolhidos no setor de veículos (Foto: Arquivo/Divulgação)
- Sefaz recupera R$ 8 milhões de impostos não recolhidos no setor de veículos (Foto: Arquivo/Divulgação)

Por meio da resolução administrativa nº 38/2025, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) ampliou para até o dia 30 de setembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).

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Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

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Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:

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- Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;

- Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;

- Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;

- Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;

- Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files? codigo=27104

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de setembro de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet .

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