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Medida provisória cria estímulo à instalação de datacenters no país

Com o objetivo de trazer centrais de dados para o Brasil, com energia limpa e custo menor, o governo federal editou medida provisória que institui ...

18/09/2025 às 15h47
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A MP institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) - Foto: Adobe Stock
A MP institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) - Foto: Adobe Stock

Com o objetivo de trazer centrais de dados para o Brasil, com energia limpa e custo menor, o governo federal editou medida provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O texto será analisado pelo Congresso Nacional.

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A MP 1.318/2025 , publicada noDiário Oficial da União desta quinta-feira (18), modifica a Lei 11.196, de 2005 , que trata dos regimes de incentivo a empresas de tecnologia, para incluir as regras de funcionamento do Redata.

Entre outros termos, o programa reduz a zero os impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter; estimula o uso de componentes fabricados no Brasil; estabelece exigência de energia 100% renovável ou limpa com zero emissão de carbono; e obriga empresas beneficiadas a aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país.

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Os benefícios fiscais valerão até 31 de dezembro de 2026. O governo espera que, nesse período, os incentivos financeiros ao setor cheguem a R$ 5,2 bilhões, antecipando benefícios da reforma tributária.

O Redata faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC) e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenamento, processamento e gestão de dados. De acordo com o governo federal, apesar do alto nível de digitalização o Brasil lida com serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país.

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A MP 1.318/2025 é válida até 16 de novembro, mas sua vigência poderá ser prorrogada por mais 60 dias. Se a MP não for apreciada pelo Congresso até 2 de novembro, entra em regime de urgência, ficando suspensa a tramitação de todas as demais deliberações legislativas.

Com Agência Câmara

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