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Comissão aprova confisco de bens e valores usados na prática de crimes sexuais contra crianças

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Flávia Morais citou dados que mostram 200 casos de violência por dia contra crianças no Brasil A Comissão de S...

09/06/2022 às 15h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Flávia Morais citou dados que mostram 200 casos de violência por dia contra crianças no Brasil - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)
Flávia Morais citou dados que mostram 200 casos de violência por dia contra crianças no Brasil - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1882/19, que altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever o confisco bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes. O objetivo é permitir o pagamento de indenizações às vítimas e às suas famílias e destinar o restante dos valores ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), lembrou que dados recentes da Secretaria de Direitos Humanos revelam que, no Brasil, a cada dia são registrados aproximadamente 200 casos de violências contra crianças. “Desse modo, mostra-se urgente a adoção de políticas que deem maior efetividade a proteção integral de crianças e adolescentes”, disse.

Autor do projeto, o deputado José Medeiros (PL-MT) explica na justificativa que a iniciativa tem origem na Comissão Parlamentar de Inquérito dos maus tratos, instalada em 2017 no Senado, da qual foi relator. “O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como os que são oriundos de práticas criminosas como fotografar, gravar, divulgar ou publicar sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, disse.

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O projeto também altera o ECA para punir com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa quem facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescente ou impede ou dificulta que a criança ou o adolescente as abandone. O texto determina ainda como efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento em que o proprietário, o gerente ou o responsável permita a submissão de criança ou adolescente às referidas práticas.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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