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Justiça determina soltura da vereadora Tatiana Medeiros e retorno ao mandato na Câmara

Decisão foi dada nesta sexta-feira (10), após pedido da defesa que solicitava soltura e volta ao mandato.

10/10/2025 às 12h58 Atualizada em 10/10/2025 às 13h02
Por: Redação Fonte: Gp1
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Justiça determina soltura da vereadora Tatiana Medeiros e retorno ao mandato na Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou nesta sexta-feira (10) a soltura da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e o retorno dela ao mandato na Câmara Municipal, após a defesa entrar com um pedido posterior à decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou provas utilizadas na investigação conduzida pela Polícia Federal. A parlamentar era investigada pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica. A decisão foi dada pelo juiz José Maria de Araújo Costa.

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No último dia 7 de outubro, o desembargador Pedro Macêdo decidiu anular as provas produzidas com base nesse relatório, suspendendo a audiência de instrução e julgamento que estava marcada para os dias 13 a 17 de outubro, na 01ª Zona Eleitoral.

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A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho acatou a determinação do Tribunal e interrompeu o andamento do processo até que haja uma nova análise do caso. A decisão judicial alcança também o namorado da vereadora, Alandilson Cardoso Passos, que foi preso junto com ela e é apontado como integrante da facção criminosa Bonde dos 40.

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A defesa da parlamentar havia sustentado que o Relatório de Inteligência Financeira foi compartilhado de forma irregular entre a Polícia Federal e o Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico, o que, segundo os advogados, violou garantias legais. Esse documento era a base principal do inquérito que resultou nas operações policiais e na prisão dos investigados. Com a anulação, o Ministério Público Eleitoral deverá reavaliar o caso e verificar se existem elementos autônomos que possam sustentar a acusação.

Na prática, a decisão não representa a absolvição da vereadora, mas obriga o Ministério Público a decidir se haverá continuidade na investigação com novas provas ou se o caso será encerrado. A defesa também argumentou que, ao suspender a audiência, a magistrada poderia ter revogado todas as medidas cautelares impostas à vereadora. O advogado Samuel Castelo Branco destacou que a nulidade reconhecida pelo Tribunal atinge diretamente o material obtido na investigação conhecida como DENARC 64, tornando necessária uma reestruturação do processo.

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