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TRE derruba liminar que concedia liberdade à vereadora Tatiana Medeiros

A decisão derruba a liminar proferida pelo relator do processo, que concedia habeas corpus a parlamentar e a autorizava seu retorno ao cargo.

13/10/2025 às 16h07 Atualizada em 15/10/2025 às 10h22
Por: Redação Fonte: Cidade Verde
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TRE derruba liminar que concedia liberdade à vereadora Tatiana Medeiros

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, nesta segunda-feira (13), a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e o seu afastamento do mandato na Câmara Municipal de Teresina (CMT). A decisão derruba a liminar proferida pelo juiz José Maria de Araújo Costa, relator do processo, que concedia habeas corpus a parlamentar e a autorizava seu retorno ao cargo.

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Na liminar, o juiz relator entendeu que a manutenção da prisão domiciliar e afastamento do cargo havia se tornado ilegal após o desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), considerar ilegal o Relatório de Inteligência Financeira, considerado peça-chave nas investigações. Diante disso, o procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, solicitou que a decisão monocrática fosse apreciada pelo plenário do TRE-PI. 

"Os mencionados fatos apresentados pelo relator não são suficientes para justificar a concessão da liminar. A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí não possui efeito imediato na ação que tramita perante a Justiça Eleitoral. O Tribunal de Justiça faz parte da justiça comum e suas decisões não possuem eficácia diante da Justiça Eleitoral, que faz parte de um ramo especializado da Justiça Federal. Não houve qualquer decisão proferida por órgão da Justiça Eleitoral, anulando provas ou reconhecendo as suas ilicitudes", afirmou o procurador. 

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O membro do Ministério Público Federal (MPF) ainda questionou o entendimento do judiciário estadual sobre a ilegalidade dos relatórios financeiros que subsidiaram as investigações. "Prejudica o andamento do feito de modo completamente desnecessário. A decisão do TJ ainda não transitou em julgado e sabemos que é objeto de reclamação protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal. Informações preliminares indicam que a decisão do TJ, dada a máxima vênia, contraria o entendimento do STF e do STJ a respeito do uso dos relatórios de inteligência”, frisou.

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