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Projeto que proíbe uso de telessaúde para orientação sobre aborto passa na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realizaç...

22/10/2025 às 13h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Marcos Rogério apresentou relatório favorável ao PL 4.167/2023, de Eduardo Girão; texto vai à CAS - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Marcos Rogério apresentou relatório favorável ao PL 4.167/2023, de Eduardo Girão; texto vai à CAS - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O texto do senador Eduardo Girão (Novo-CE) recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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O projeto de lei (PL) 4.167/2023 muda a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ). Segundo Girão, uma organização não-governamental estaria orientando, por meio de telessaúde, vítimas de abuso sexual a realizar o aborto em casa. O senador lembra que o aborto é permitido em casos de estupro ou de risco à vida da mãe, mas somente em ambiente hospitalar com acompanhamento médico. O aborto provocado pela própria gestante, salienta, é crime previsto no Código Penal e punido com pena de detenção de um a três anos.

Para Marcos Rogério, a realização de procedimentos abortivos de forma remota pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres. O parlamentar lembra que, segundo o Ministério da Saúde, a interrupção da gravidez não se enquadra nos atendimentos admitidos pela modalidade de telessaúde.

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“A modalidade tem permitido a expansão do acesso à saúde, especialmente em regiões isoladas. Entretanto, é preciso considerar que a realização de procedimentos médicos de forma remota, especialmente os de natureza abortiva, pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres. A ausência de supervisão presencial do profissional de saúde dificulta a avaliação completa das condições clínicas da paciente, a identificação de possíveis intercorrências e a prestação de socorro imediato em casos de emergência”, diz Marcos Rogério no relatório.

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