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Pessoas com Alzheimer possuem direitos específicos

Cerca de 8,5% da população brasileira possui algum tipo de demência, sendo o Alzheimer a causa mais comum; O advogado André Beschizza responde às p...

30/10/2025 às 13h25
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Imagem de Freepik
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Um estudo revela que cerca de 8,5% da população brasileira a partir de 60 anos convive com alguma demência, sendo a doença de Alzheimer​ a principal causa da condição, responsável por até 70% dos quadros demenciais no país. Dados do “Relatório Nacional sobre a Demência” também apontam que 6,7 milhões de indivíduos devem ser diagnosticados com alguma demência no país até 2050. 

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André Beschizza, advogado especialista em direito previdenciário, destaca que estão previstos na lei diversos direitos da pessoa com Alzheimer​.  O portador pode ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS e isenção de imposto de renda.

Além disso, o cidadão com Alzheimer​ pode ter direito a saque do PIS/PASEP, quitação de financiamento habitacional e medicamentos gratuitos pelo SUS. Apesar disso, poucos brasileiros conhecem esses direitos e como acessá-los.

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Beschizza destaca que quem tem Alzheimer pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, quando a doença não permite trabalhar de forma permanente em qualquer atividade ou função profissional.

“Para conseguir, é preciso passar pela perícia do INSS, possuir laudo médico que comprove a gravidade e a permanência da condição e ter 12 meses de contribuição ao INSS”, explica.

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O advogado esclarece, ainda, que quem recebe aposentadoria por invalidez pode pedir um acréscimo de 25% no valor do benefício para auxiliar nos custos com cuidados especiais.

“Para obter esse acréscimo, é obrigatório passar por uma perícia médica do INSS e apresentar laudos e exames que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa”, pontua.

Quem tem Alzheimer tem direito ao auxílio-doença?

“Pode ter direito ao auxílio-doença caso a doença deixe a pessoa incapaz de trabalhar por um período”, ressalta Beschizza. Para conseguir a aprovação do INSS, é necessário estar contribuindo para o INSS ou ter qualidade de segurado.

Além disso, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por perícia médica, a incapacidade temporária para trabalhar devido à doença.

BPC/LOAS

O especialista revela que se o Alzheimer for considerado uma deficiência, ou se o indivíduo tiver 65 anos ou mais, é possível ter direito ao BPC/LOAS, desde que esteja em situação de vulnerabilidade social. 

Além do mais, é preciso cumprir alguns critérios obrigatórios: ter renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário mínimo e passar por avaliação médica e social que comprove a incapacidade causada pelo Alzheimer. Diferentemente dos outros benefícios, não é necessária contribuição ao INSS, pois se trata de um benefício assistencial.

Imposto de renda e saque PIS/PASEP

Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, existem outros direitos importantes que o portador de Alzheimer pode ter, como isenção do imposto de renda: quem recebe aposentadoria e tem Alzheimer pode solicitar para não pagar o imposto, desde que apresente laudos médicos e documentos exigidos.

“Também vale destacar o saque PIS/PASEP: o titular da conta, ou seus dependentes, podem sacar o saldo disponível para ajudar nas despesas”, diz Beschizza. “Quitação de financiamento habitacional: se o contrato tiver seguro por invalidez e o diagnóstico atender aos requisitos, é possível pedir a quitação parcial ou total do imóvel”, esclarece o advogado.

Atendimentos pelo SUS

O SUS (Sistema Único de Saúde) pode garantir parte do tratamento para pessoas com Alzheimer. Entre os serviços oferecidos estão: consultas médicas com especialistas, medicamentos, exames necessários para acompanhamento da doença e acompanhamento multidisciplinar, feito por médicos, enfermeiros, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

“Em algumas cidades, também existem programas que levam esse atendimento até a casa do paciente, proporcionando mais conforto, qualidade de vida e apoio à família”, acrescenta o advogado.

Beschizza ressalta que o laudo médico para Alzheimer precisa ser claro, objetivo e fácil de entender para quem vai analisar. Ele deve conter:

  • Identificação do paciente: Nome completo, idade, número do cartão do SUS e documentos;
  • Diagnóstico: Escrito de forma correta e detalhada, com o nome “Doença de Alzheimer”, estágio, CID-10 correspondente (geralmente F00) e como foi diagnosticado;
  • Histórico e sintomas: Resumo das alterações de memória, comportamento e atividades diárias, citando exames complementares realizados (ex.: tomografia, ressonância, testes cognitivos);
  • Tratamento indicado: Nome genérico do(s) medicamento(s), dose, forma de uso e tempo previsto de tratamento;
  • Justificativa médica seguindo critérios clínicos;
  • Assinatura e carimbo: com nome do médico, número do CRM e data.

Para concluir, Beschizza explica que quem foi diagnosticado com Alzheimer pode buscar apoio jurídico para solicitar aposentadoria ou outros benefícios.

Para mais informações, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/direitos-da-pessoa-com-alzheimer-quais-sao-e-como-conseguir/

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