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Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de concurso

Proposta segue em análise na Câmara

30/10/2025 às 16h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante aos candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos.

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O texto também determina que os processos seletivos para ingresso e permanência nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem ter atendimento preferencial à pessoa com TEA e TDAH. Hoje, essa medida já é garantida às pessoas com deficiência.

A proposta torna crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar inscrição de aluno com TEA em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

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Foi aprovado, por recomendação da relator, Leo Prates (PDT-BA), o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) ao Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O colegiado também aprovou as alterações ao texto feitas na Comissão de Educação.

A mudanças acrescentam na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) uma série de direitos às pessoas com TEA e TDAH, como atendimento preferencial, tradução em Libras, recursos de tecnologia assistiva, além do tempo extra para a realização de provas de concurso e atividades acadêmicas, mediante solicitação prévia e comprovação da necessidade.

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O substitutivo da CASP apenas previa um tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos públicos.

"As medidas promovem igualdade de condições em certames públicos e educacionais, em consonância com a Constituição (direitos fundamentais e proibição de discriminação)", justificou Leo Prates.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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