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Atualização cadastral de rebanhos no Piauí passa a ser realizada apenas uma vez ao ano, entre abril e junho

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) informa aos produtores rurais e às instituições do setor agropecuário sobre o novo cale...

26/11/2025 às 13h46
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
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A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) informa aos produtores rurais e às instituições do setor agropecuário sobre o novo calendário oficial para a Campanha de Declaração de Atualização Cadastral de Rebanhos de interesse da Defesa Sanitária Animal.

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A partir de alteração estabelecida pela portaria nº 77, publicada em 5 de novembro de 2025, a atualização cadastral, que antes ocorria duas vezes ao ano, passa a ser realizada apenas uma vez, no período de abril a junho. Portanto, não haverá campanha no final deste ano e as declarações obrigatórias serão retomadas exclusivamente em 2026, dentro do novo intervalo estabelecido.

A mudança tem como objetivo aprimorar os processos de vigilância sanitária, favorecer a organização das ações de saúde animal e alinhar o calendário estadual às diretrizes nacionais de defesa agropecuária. A Adapi orienta que os produtores aguardem o início do período oficial antes de procurar as Unidades de Saúde Animal e Vegetal (USAVs) e os Escritórios de Atendimento à Comunidade (EACs) para realizar o procedimento.

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Foto: Reprodução/Secom Piauí
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Foto: Tavynho Neto

A atualização cadastral permanece obrigatória para todos os produtores com exploração pecuária, abrangendo bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves, abelhas, espécies aquícolas e demais criações previstas nas normas sanitárias. O processo pode ser realizado eletronicamente por meio do Sistema Informatizado da Adapi (Sidapi) ou de forma presencial em uma das unidades de atendimento da Adapi.

Produtores que não realizarem a declaração dentro do prazo estabelecido ficarão inadimplentes, com bloqueio de cadastro e impedimento de emissão de documentos zoossanitários, como a Guia de Trânsito Animal (GTA), ficha sanitária e declarações de vacinação.

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A portaria também institui o Mês da Saúde Animal, a ser realizado anualmente no mês de maio, com ações de comunicação, educação sanitária e mobilização dos setores envolvidos para reforçar a importância da prevenção e do acompanhamento das doenças animais.

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