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Projeto prevê convênios para criação de casas de acolhimento para vítimas de violência doméstica

Elaine Menke/Câmara do Deputados O autor da proposta, deputado Alexandre Frota O Projeto de Lei 2618/22 determina que o Poder Executivo federal e...

18/11/2022 às 16h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Alexandre Frota - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)
O autor da proposta, deputado Alexandre Frota - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

O Projeto de Lei 2618/22 determina que o Poder Executivo federal estabeleça convênios com estados e municípios para a criação de casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os convênios deverão ser estabelecidos em municípios com mais de 100 mil habitantes e deverão realizados com a participação dos ministérios da Justiça, da Cidadania, da Saúde e do Trabalho, do Ministério Público Estadual, e de governos estaduais e municipais.

Conforme o texto, os ministérios da Justiça e da Cidadania deverão arcar com os custos da medida por meio do orçamento próprio de suas pastas. As verbas necessárias para cumprimento da medida deverão constar na Lei Orçamentária anualmente.

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Autor do texto, o deputado Alexandre Frota (Pros-SP) afirma que o objetivo da proposta é desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.

“Muitas mulheres, vítimas de violência, ao pensar na situação dos filhos, acabam reatando o relacionamento por questões econômicas”, afirma. “Com crianças pequenas e sem ter onde deixá-las, fica mais difícil entrar no mercado de trabalho. Para sustentá-las, se tornam reféns financeiramente dos companheiros violentos”, complementa Frota.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

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