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Justiça determina divulgação ampla e completa do resultado do concurso de Floriano

O juiz também fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

23/01/2026 às 15h51 Atualizada em 27/01/2026 às 11h15
Por: Redação Fonte: Redação
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Justiça determina divulgação ampla e completa do resultado do concurso de Floriano

A Justiça do Piauí concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Floriano e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) façam a divulgação pública, ampla e completa de todas as informações relativas ao concurso público regido pelo Edital nº 01/2025.

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A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Floriano, no âmbito de um mandado de segurança impetrado por um candidato que alegou falta de transparência na condução do certame.

Segundo o processo, apesar de o concurso prever ampla publicidade dos atos, o município e a banca organizadora teriam divulgado apenas um resultado preliminar restrito, acessível exclusivamente por meio de login e senha, sem apresentar dados essenciais como notas finais, classificação geral, nota de corte e o desempenho dos demais candidatos.

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De acordo com o magistrado, a ausência de divulgação pública inviabiliza a fiscalização da lisura do concurso, dificulta a verificação da correta aplicação dos critérios de correção e das cotas, além de comprometer o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com a decisão, os responsáveis têm o prazo máximo de 48 horas, a contar da intimação, para publicar em seus sites oficiais todas as informações do concurso, incluindo:
– lista completa de candidatos inscritos;
– lista de candidatos isentos da taxa de inscrição;
– listas de candidatos inscritos como pessoas com deficiência (PCD) e cotistas;
– resultado preliminar da prova objetiva, com notas individuais, classificação geral em ordem decrescente, nota de corte e situação dos candidatos;
– resultado preliminar da prova de títulos, quando houver.

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O juiz também fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

A decisão atende a reivindicações de candidatos que vinham manifestando indignação e desconfiança nas redes sociais e reforça a obrigação de transparência nos concursos públicos.

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