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TRE cassa vereadores e suplentes do PT em São João da Varjota

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido dos Trabalhadores referente às eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador em São João da Varjota, município localizado a cerca de 290 quilômetros de Teresina e com aproximadamente 4.300 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE.

12/02/2026 às 10h56
Por: Flávio Fonte: cidadeverde
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TRE cassa vereadores e suplentes do PT em São João da Varjota

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido dos Trabalhadores referente às eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador em São João da Varjota, município localizado a cerca de 290 quilômetros de Teresina e com aproximadamente 4.300 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE.

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Com a decisão, também foram cassados os diplomas dos candidatos eleitos pelo partido e de todos os suplentes que disputaram o pleito proporcional naquele município. Os votos atribuídos ao PT foram declarados nulos, com determinação de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral, inclusive para aplicação do artigo 224 da mesma norma.

O julgamento ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira, por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube e tradução simultânea em Libras. A decisão foi tomada por maioria de votos, seis a um, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, no Recurso Eleitoral nº 0600375-87.2024.6.18.8005. O recurso reformou sentença da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

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A relatoria foi da juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. A sessão foi presidida pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, vice-presidente e corregedor no exercício da Presidência, em razão das férias do presidente do tribunal, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Também participaram do julgamento a desembargadora Lucicleide Pereira Belo, os juízes Edson Alves da Silva e Rodrigo Pinheiro do Nascimento, os juristas Daniel Eufrásio de Sousa Alves e Auderi Martins Carneiro Filho, que apresentou voto divergente, além do procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages.

Da decisão ainda cabem embargos de declaração ao próprio TRE-PI no prazo de três dias após a publicação do acórdão, que até o momento não ocorreu, e recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral no mesmo prazo.

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Caso a decisão seja mantida, será feita nova totalização dos quocientes eleitoral e partidário. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos para vereador no município, deverá ser realizada nova eleição no prazo de 20 a 40 dias, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.

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