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Comissão aprova projeto que permite pessoa sem parentesco pedir destituição do poder familiar

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Carmen Zanotto: realidade das famílias brasileiras é marcada por vínculos de afeto não restritos à consanguinid...

23/11/2022 às 15h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Carmen Zanotto: realidade das famílias brasileiras é marcada por vínculos de afeto não restritos à consanguinidade - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Carmen Zanotto: realidade das famílias brasileiras é marcada por vínculos de afeto não restritos à consanguinidade - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que o processo de perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoa sem parentesco com a criança ou adolescente.

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O texto aprovado é o Projeto de Lei 1361/22, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse (como um familiar).

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A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

Vínculos
A relatora destacou que a realidade das famílias brasileiras é marcada por vínculos de afeto e de cuidado não restritos à consanguinidade. “Portanto, é legítimo que a defesa dos direitos da criança também seja realizada por aqueles que estejam efetivamente dedicados ao melhor interesse da criança”, disse Zanotto.

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Ela afirmou ainda que essa regra já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sobre a legitimidade ativa para o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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