
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, nesta quarta-feira (8), acolher o recurso da defesa do sargento Avelar dos Reis Mota, conhecido como “Sargento Mota”, anteriormente condenado por furto qualificado. A sessão foi realizada de forma virtual.
Por maioria de votos, os desembargadores acataram os argumentos apresentados pela defesa, desconsideraram a pena criminal e determinaram a aplicação de uma infração disciplinar. O militar havia sido condenado, em decisão anterior, a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime semiaberto.
O julgamento teve como relator o desembargador José Vidal. Durante a sessão, o Ministério Público do Piauí (MP-PI) manifestou-se pela manutenção da condenação.
Antes da reversão no tribunal, a Polícia Militar do Piauí (PM-PI) havia decidido pela expulsão do sargento com base na sentença condenatória. O documento que formalizou a medida, assinado pelo comandante-geral Scheiwann Lopes, apontava que o militar teria se apropriado de bens particulares e utilizado a condição de policial para obter vantagens pessoais.
O advogado Otoniel Bisneto, responsável pela defesa, sustentou a inexistência de provas suficientes para caracterizar o crime de furto. Segundo ele, um vídeo apresentado como principal evidência não passou por perícia técnica nem respeitou a cadeia de custódia, tendo sido anexado ao processo de forma irregular.
A defesa também argumentou que o caso envolve objeto de baixo valor e destacou os mais de 30 anos de serviços prestados pelo sargento à corporação. Para o advogado, a situação deveria ser tratada no âmbito administrativo, e não criminal.
“O objeto é de pequeno valor, pois não excede um décimo do salário mínimo vigente. Além disso, a Súmula 18 do Superior Tribunal Militar foi superada, e não foi analisada a possibilidade de acordo de não persecução penal em primeira instância”, afirmou.
De forma subsidiária, a defesa pediu a redução da pena ao mínimo legal, considerando que o réu é primário e que o valor do bem envolvido é reduzido. Também foi sugerida a substituição da pena por detenção ou sua conversão em infração disciplinar, com eventual suspensão de até 30 dias, a ser definida pela corregedoria da PM.
Outra hipótese levantada foi o retorno do processo à primeira instância para análise de um acordo de não persecução penal, medida que poderia assegurar o contraditório e a ampla defesa dentro do devido processo legal.
Com a decisão do tribunal, o caso deixa a esfera penal e passa a ser tratado administrativamente no âmbito da Polícia Militar, cabendo à corregedoria avaliar e aplicar eventual sanção disciplinar.
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