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Acusado de mat4r mulher por dívida de R$38 será julgado pelo Tribunal do Júri em Teresina

O crime ocorreu no dia 2 de agosto de 2025, em uma lanchonete localizada na Avenida Miguel Rosa

20/04/2026 às 06h54
Por: Redação
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Acusado de mat4r mulher por dívida de R$38 será julgado pelo Tribunal do Júri em Teresina

O acusado de m4tar Ana Karine Pereira Assunção com um golpe de faca no pescoço, após uma discussão motivada por uma dívida de cerca de R$ 30, será levado a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. A decisão de pronúncia foi assinada pelo juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, que acatou a denúncia do Ministério Público.

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O crime ocorreu por volta das 2h50 do dia 2 de agosto de 2025, em uma lanchonete localizada na Avenida Miguel Rosa, no Centro da capital. Segundo as investigações, o réu Wesley Fonseca e a vítima discutiram após um desentendimento relacionado ao pagamento de consumo no valor aproximado de R$ 38. Durante a briga, Ana Karine foi atingida por um golpe de faca na região do pescoço e morreu ainda no local.

Durante a fase de instrução, a defesa solicitou a impronúncia do acusado, a desclassificação do crime para homicídio culposo e o reconhecimento de legítima defesa putativa, sob a alegação de que ele teria se sentido ameaçado. No entanto, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade, destacando, entre outros elementos, os depoimentos de testemunhas, incluindo familiares da vítima que presenciaram o crime.

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O próprio réu confessou ter desferido o golpe, mas afirmou que não tinha a intenção de matar. Ainda assim, o juiz decidiu que a análise definitiva caberá ao Conselho de Sentença.

Na decisão, foi afastada a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que houve discussão e confronto físico antes do crime, o que descaracteriza o elemento surpresa. Por outro lado, foi mantida a acusação de homicídio qualificado por motivo fútil.

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O magistrado também negou o pedido para que o crime fosse enquadrado como feminicídio, ao considerar que não há elementos que indiquem motivação relacionada à condição de gênero da vítima ou violência doméstica.

A prisão preventiva do acusado foi mantida, e a data do julgamento ainda será definida pela Justiça.

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