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Churrasqueiro que matou e retalhou partes íntimas de namorada é condenado no PI

O crime ocorreu em 16 de abril de 2014, no bairro Matinha, zona Norte de Teresina.

15/06/2026 às 13h53
Por: Redação Fonte: Cidade Verde
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Churrasqueiro que matou e retalhou partes íntimas de namorada é condenado no PI

O Tribunal de Justiça do Piauí condenou o churrasqueiro Cleilson da Conceição Mendes a 24 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de Gerciane Pereira Araújo. O julgamento foi realizado na sexta-feira (12), na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri. O julgamento ocorreu 12 anos após o crime.

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O crime ocorreu em 16 de abril de 2014, no bairro Matinha, zona Norte de Teresina. Gerciane foi encontrada morta ao lado do cemitério São José, com o corpo retalhado e as partes íntimas colocadas na boca. Cleilson era namorado de Gerciane na época do crime.

Foto: Arquivo Pessoal

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Conforme o laudo pericial, a vítima sofreu múltiplas lesões pelo corpo, incluindo ferimentos na face, pescoço, peito, couro cabeludo, membros superiores e inferiores, além de ter sido parcialmente escalpelada.

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Segundo a decisão, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a autoria e a materialidade do crime, rejeitando a tese defensiva de negativa de autoria. Também foram acolhidas as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Na sentença, o magistrado destacou a extrema violência empregada no crime.

Foto: Arquivo Cidadeverde.com

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A decisão ressaltou que a violência extrapolou os limites normalmente observados em casos de homicídio qualificado. O magistrado também enfatizou que o crime foi praticado contra uma mulher em contexto de menosprezo à condição feminina. 

A pena-base foi fixada em 21 anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria, houve aumento em razão da agravante relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima, resultando na pena definitiva de 24 anos e seis meses de prisão.

O regime inicial para cumprimento da pena foi estabelecido como fechado. O juiz também determinou a expedição imediata de mandado de prisão para início da execução da pena, independentemente do trânsito em julgado da condenação.

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