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Segunda via do CRV pode ser solicitada com laudo de vistoria em trânsito

Proprietários que não estejam com o veículo no estado de origem e precisem da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), antigo DUT, ...

11/10/2026 às 10h51
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

Proprietários que não estejam com o veículo no estado de origem e precisem da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), antigo DUT, podem fazer a solicitação apresentando o laudo de vistoria em trânsito, emitido por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

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A vistoria em trânsito permite que o veículo seja inspecionado em um município ou estado diferente daquele em que está registrado, facilitando processos de transferência ou outras movimentações. O laudo atesta as condições gerais do veículo, sua existência física e a originalidade dos elementos de identificação quando a inspeção precisa ser realizada fora da região de origem ou de emplacamento.

As informações contidas no documento abrangem os seguintes aspectos:

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– Veracidade da documentação do veículo;

– Atendimento aos padrões de emissão de poluentes;

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– Dados de identificação do veículo, como chassi, tipo, modelo, ano e cor;

– Estado físico e mecânico do veículo;

– Funcionamento dos equipamentos obrigatórios;

– Identificação dos fiscais responsáveis pela vistoria;

– Relação dos itens avaliados.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Ascom Detran-PI

“A vistoria em trânsito é mais uma facilidade para o condutor que está com o veículo fora do estado ou do município onde ele está registrado. Com o laudo, é possível dar continuidade ao processo sem a necessidade de retornar à cidade de origem apenas para realizar a vistoria. Isso acontece, por exemplo, quando o proprietário vende o veículo e, após a venda, precisa emitir a segunda via do documento, mas o veículo já está em outro município”, explica Luana Barradas, diretora-geral do Detran-PI.

Quando o veículo é aprovado, significa que os itens avaliados estão de acordo com as exigências legais. Em caso de reprovação, o laudo aponta as irregularidades que precisam ser corrigidas.

Como solicitar a segunda via do CRV?

O proprietário deve registrar um boletim de ocorrência (B.O.) comunicando a perda ou o roubo do CRV. Com o laudo da vistoria em trânsito e o B.O. em mãos, deve procurar um posto do Detran-PI para dar entrada no processo de emissão da segunda via do documento.

Também é necessário apresentar documento pessoal com foto e comprovante de residência. Caso o procedimento seja realizado por um terceiro ou procurador, deverá ser apresentada uma procuração pública registrada em cartório. No momento da solicitação, todos os débitos do veículo devem estar quitados.

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