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Congresso derruba vetos sobre novo regime tributário do setor petroquímico

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (15) os dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro a pontos da Lei 14.374, de 2022, que a...

15/12/2022 às 15h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Trechos aprovados pelo Congresso seguem agora para promulgação - Pedro França/Agência Senado
Trechos aprovados pelo Congresso seguem agora para promulgação - Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (15) os dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro a pontos da Lei 14.374, de 2022, que altera incentivos tributários para centrais petroquímicas e indústrias químicas (VET 32/2022). A norma trata do recolhimento de PIS/Pasep e Cofins e é resultado da Medida Provisória (MP) 1.095/2021, que foi aprovada no Senado em 22 de maio deste ano. Com a decisão, o texto aprovado pelo Congresso será restabelecido. Os trechos aprovados por deputados e senadores seguem agora para promulgação. 

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Conforme aprovado pelo Legislativo, haverá novo direito a crédito presumido para centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometessem a ampliar sua capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes. Esse crédito será equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação, incidentes sobre a base de cálculo desses tributos. O uso do crédito seria permitido de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, e limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso.

Conforme o Executivo, "apesar da boa intenção do legislador", tal comando não poderia ser aceito, pois estabeleceria créditos adicionais que acarretariam renúncia de receitas. Também não havia, no texto, a previsão de regulamentação do benefício, o que afronta o princípio constitucional segundo o qual todos os subsídios, créditos, isenções e anistias precisam de lei específica.

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Nafta

O Congresso também estendeu até 2027 as alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda de nafta petroquímica às centrais petroquímicas e da importação de nafta e de gases para centrais petroquímicas e indústrias químicas. Com os vetos, essas alíquotas reduzidas valeriam apenas para os fatos geradores ocorridos no ano de 2024.

A justificativa para os vetos foi que a prorrogação das alíquotas diferenciadas acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário ou de medidas compensatórias adequadas.

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Insumos

A lei revoga vários trechos de normas que tratam da tributação de insumos petroquímicos. Esses trechos estipulam as alíquotas diferenciadas, suas condições e seus prazos. A revogação está programada para o início do ano de 2028 conforme o texto aprovado por deputados e senadores.

O Planalto entendeu que essas revogações teriam o efeito prático de estender a validade dos benefícios, que estão concedidos apenas até o fim de 2024. Sendo assim, haveria mais renúncia de receitas sem a devida compensação ou estimativa de impacto.

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