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Comissão aprova projeto que muda recolhimento de IR da pessoa física com mais de uma fonte pagadora

Pablo Valadares /Câmara dos Deputados Bia Kicis apresentou parecer pela aprovação da proposta A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos D...

19/12/2022 às 09h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Bia Kicis apresentou parecer pela aprovação da proposta - (Foto: Pablo Valadares /Câmara dos Deputados)
Bia Kicis apresentou parecer pela aprovação da proposta - (Foto: Pablo Valadares /Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3189/21, pelo qual as pessoas físicas com mais de um rendimento sujeito ao Imposto de Renda (IR) retido na fonte possam optar por informar esses valores às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido.

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A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação. “A medida aproxima o recolhimento mensal do IR de quem tem mais de uma fonte de renda àquele feito por quem tem só uma”, explicou a relatora. “Essa sistemática faz com que, na declaração anual, reste saldo a pagar menos oneroso.”

Conforme o texto aprovado, o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei deverá comunicar mensalmente o fato às fontes pagadoras, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos que contenha:

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  • CPF ou CNPJ e nome das fontes pagadoras;
  • as remunerações recebidas e os descontos, abatimentos ou deduções necessários para o cálculo dos rendimentos tributáveis;
  • os rendimentos isentos e com tributação exclusiva; e
  • os meses de pagamento e de referência dos rendimentos.

O fornecimento do comprovante e a veracidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do contribuinte, que deverá ainda assinar termos de responsabilidade e entregá-los a cada uma das fontes pagadoras.

Uma das fontes pagadoras será autorizada pelo contribuinte a reter o IR devido sobre todos os rendimentos auferidos. Na falta da apresentação do comprovante, cada uma das fontes pagadoras deverá descontar o IR devido caso a caso.

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Pela proposta, a Receita Federal deverá regulamentar a futura lei, com relação ao prazo de apresentação do comprovante à fonte pagadora que fará a retenção do IR; ao compartilhamento de informações entre as fontes pagadoras, mediante autorização do contribuinte; e às formas de autenticação dessas informações.

“A ideia é permitir que contribuintes informem para os empregadores o total dos valores recebidos mensalmente, a fim de que o cálculo do Imposto de Renda retido pelo contratante considere todos os rendimentos tributáveis auferidos num mesmo mês”, reforçou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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