21°C 39°C
Floriano, PI
Publicidade

MP altera tabela de cálculo de vencimento de servidores no exterior

A MP 1.146/2022, medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), altera a tabela de Fatores de Conversão da Retrib...

19/12/2022 às 13h11
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Palácio do Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores (MRE) - MRE
Palácio do Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores (MRE) - MRE

MP 1.146/2022, medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica — usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

Continua após a publicidade

A medida provisória inclui na tabela as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), onde o Brasil abriu consulados neste ano; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado, também em 2022.

Além disso, estabelece critérios objetivos para a determinação dos fatores de conversão nos casos de localidades não previstas na tabela em vigor. Nessa situação, será adotado o fator de conversão geral do país; caso ele não exista na tabela, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do respectivo país; caso este também não exista, será aplicado o fator de conversão de 96,72.

Continua após a publicidade

"A falta de uma regra geral de cálculo da retribuição básica obstaculiza a abertura de novas embaixadas, consulados ou escritórios (competências privativas do presidente da República) sem a prévia aprovação de lei específica pelo Poder Legislativo", explica a exposição de motivos do Poder Executivo.

O valor de vencimento, salário ou soldo do servidor no exterior, em missão permanente ou transitória, é calculado multiplicando-se o índice da retribuição básica correspondente ao nível hierárquico de cada cargo ou carreira pelo fator de conversão da retribuição básica. É o que consta da Lei nº 5.809, de 1972.

Continua após a publicidade

Prazos

O Congresso Nacional tem até 29 de março para apreciar essa medida provisória, cuja validade pode ser prorrogada por mais 60 dias se não tiver sido apreciada por deputados e senadores. Parlamentares podem apresentar emendas até a próxima quarta-feira (21). A partir de 15 de março de 2023, ela entra em regime de urgência, trancando a pauta.

Floriano, PI
22°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 39°

22° Sensação
1.13km/h Vento
48% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h01 Nascer do sol
05h53 Pôr do sol
Seg 39° 21°
Ter 37° 24°
Qua 36° 22°
Qui 37° 22°
Sex 38° 18°
Atualizado às 04h06
Economia
Dólar
R$ 5,08 +0,04%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,045,74 -0,29%
Ibovespa
172,513,42 pts -1.73%