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Comissão aprova acordo sobre cumprimento de sentença de pessoas condenadas no Mercosul

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Chinaglia: "Protocolo visa a ampliar a possibilidade da transferência de pessoas condenadas" A Comissão de Rela...

19/12/2022 às 13h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Chinaglia:
Chinaglia: "Protocolo visa a ampliar a possibilidade da transferência de pessoas condenadas - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou acordo internacional sobre transferência de pessoas condenadas pela Justiça de países do Mercosul.

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O Projeto de Decreto Legislativo 160/22, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, aprova o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais celebrado em Assunção, no Paraguai, em 20 de junho de 2005.

As pessoas sujeitas a regimes especiais são os condenados a regimes especiais ou medida de segurança; menores de idade; inimputáveis; ou as pessoas que tenham obtido suspensão condicional. O objetivo do acordo internacional é permitir que essas pessoas possam cumprir sentenças judiciais estrangeiras no seu país de origem.

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Se houver acordo entre o país de condenação e o país receptor, o cumprimento das medidas será de acordo com as regras do país que receber a pessoa transferida.

O relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), votou pela aprovação do acordo, com uma emenda para corrigir erro material do texto.

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Ele lembrou que o texto é complementar ao acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre o Mercosul, a Bolívia e o Chile.

“O Protocolo visa a ampliar a possibilidade da transferência de pessoas condenadas, menores, maiores inimputáveis, ou pessoas que tenham obtido a suspensão condicional de suas penas a cumprirem, em sua terra natal, decisões judiciais prolatadas no exterior”, disse.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisa ainda ser analisada pelo Plenário da Câmara.

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