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Em Floriano: PRF prende dois motociclistas inabilitados após serem flagrados conduzindo embriagados

Ambos os condutores apresentavam sinais nítidos de ingestão de bebida alcoólica. Além disso, o primeiro condutor transitava sem o uso do capacete e o segundo veículo apresentava 13 infrações de trânsito relativas a velocidade acima do permitido da via.

06/03/2023 às 11h16 Atualizada em 06/03/2023 às 11h24
Por: Redação Fonte: Redação
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Policiais Rodoviários Federais efetuaram, na noite desta última sexta-feira (03), a prisão de dois homens, com idades de 49 e 29 anos, pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A ação foi desencadeada após abordagens na rodovia federal BR 343 no município de Floriano/PI.

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Por volta das 22h, os policiais realizavam fiscalização de rotina quando deram ordem de parada a uma motocicleta que trafegava realizando zigue-zague e o condutor não fazia o uso do capacete. Ao iniciar os procedimentos de fiscalização, o condutor, um homem de 49 anos, ao tentar descer da motocicleta, apresentou desequilíbrio, além de outros sinais de embriaguez como fala embargada e odor etílico.

Foi ofertado o teste de etilômetro, que constatou o teor de 0,94 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índice 23 vezes acima do limite regulamentar. O condutor foi indagado sobre o uso de bebida alcoólica e informou que havia bebido duas latinhas de cerveja.

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Adiante, em patrulhamento tático, por volta das 23h40, os policiais visualizaram uma motocicleta em alta velocidade, em que o passageiro e o condutor não utilizavam o capacete. Ao iniciar os procedimentos de fiscalização o condutor, um homem de 29 anos, apresentou diversos sinais de embriaguez.

Foto: PRF-PI

 

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Após ser ofertado o teste de etilômetro, foi constatado o teor de 0,86 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índice 21 vezes acima do limite regulamentar. A motocicleta envolvida na abordagem apresenta 13 infrações de trânsito relativas a velocidade acima do permitido da via. Além disso, o condutor já havia respondido pelo cometimento de outro crime de trânsito e por desobediência.

Os dois condutores foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil. A princípio, eles responderão pelos crimes de Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (Embriaguez ao volante) e Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação (CNH) gerando perigo de dano.

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