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Nova lei cambial simplifica as transações internacionais

Entrou em vigor a Lei 14.286/21, que criou o novo marco cambial.

03/05/2023 às 13h30
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Novo Marco Cambial
Novo Marco Cambial

Nova lei cambial impacta diretamente as transações envolvendo moedas estrangeiras. Em 31 de dezembro de 2022, entrou em vigor a Lei 14.286/21, que criou o novo marco cambial. Essa lei trouxe mudanças nas regras para a negociação, utilização e tratamento de moedas estrangeiras no Brasil e o capital brasileiro no exterior, bem como na prestação de informações ao Banco Central.

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Na prática, a nova legislação simplifica as transações internacionais, beneficiando principalmente a atuação do Brasil no comércio exterior. No entanto, o novo marco cambial não se restringe a exportadores e importadores, as alterações legais também afetam as viagens internacionais e remessas de recursos ao exterior.

A primeira grande mudança diz respeito às negociações de moeda estrangeira entre pessoas físicas. Antigamente, só bancos ou casas de câmbio podiam negociar moedas internacionais sem infringir a lei. Com a nova legislação, a negociação entre pessoas físicas passa a ser permitida, até o limite de US$ 500 por operação e desde que essas transações sejam feitas de forma eventual e não profissional. Por exemplo, famílias que possuem parentes no exterior agora poderão realizar transferências eventuais, propiciando melhores condições em emergências financeiras.

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Outra mudança significativa trazida pela nova lei cambial está na ampliação do limite para levar moedas em espécie em viagens. A nova lei aumenta o limite de dinheiro em espécie que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. O valor, que era de R$ 10 mil, passou a ser de US$ 10 mil. A mudança é válida tanto para quem sai do Brasil quanto para quem chega em território brasileiro.

Segundo Antônio Bento, CEO da efexHub, “A nova lei cambial é extremamente benéfica, pois permite a redução de estruturas jurídicas e operacionais no setor, além de reduzir custos e burocracia para a entrada de novas empresas da área”.

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Com o novo marco cambial, o Banco Central permitirá que instituições financeiras abram diretamente contas em outras moedas. Por outro lado, a nova legislação também estabelece a ampliação da permissão para que se possa ter contas em reais no exterior.

Além disso, outros pontos de destaque na nova legislação cambial incluem:

1 - Alterações no RDE (Registro Declaratório Eletrônico): antes do marco cambial, todo ingresso de capital estrangeiro, independentemente do valor, era registrado no Banco Central de acordo com sua modalidade. Agora, o registro de capital estrangeiro é necessário somente nas situações em que o valor do ingresso superar US$ 1 milhão nos casos de crédito e US$ 100 mil no caso de investimento direto.

2 - Simplificação da natureza cambial: antes da nova lei, existiam mais de 200 códigos cambiais para enquadramento da operação. Com o marco cambial, para operações de até US$ 50 mil, por exemplo, passa a ser possível realizar a classificação em apenas 8 códigos.

3 - Mudança na responsabilidade pelo enquadramento cambial: antes da nova lei, era responsabilidade da instituição financeira. Após a mudança, ela fica a cargo do cliente, com o suporte técnico da instituição financeira. Para operações acima deste valor, valem os códigos atuais mais 4 novos.

4 - Dispensa de documentação complementar de acordo com perfil de risco: a instituição financeira autorizada tem autonomia para dispensar informações e documentos comprobatórios, considerando a avaliação de risco do cliente e as características da operação. Até dezembro de 2022, toda essa documentação era obrigatória.

5 - Dispensa da obrigatoriedade do contrato de câmbio: a operação de câmbio não necessita mais de um contrato para ser celebrada. Contudo, a instituição deve fornecer alguma forma de comprovar que as partes têm conhecimento das informações e que estão de comum acordo com as condições estabelecidas.

“Na prática, a nova legislação traz novos ares ao setor e incentiva novos negócios, como é o caso das startups de câmbio, aumentando o número de players no mercado. Desta forma, é natural que haja uma redução de custos das transações para os clientes”, completou Bento.

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