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PRF inicia Operação Férias Escolares 2023 com foco em coibir excesso de velocidade nas rodovias federais do Piauí

Com o aumento do fluxo de veículos nas rodovias federais, a PRF faz um alerta aos condutores sobre as graves consequências decorrentes do excesso de velocidade.

03/07/2023 às 12h51
Por: Redação Fonte: Nucom PRF-PI
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Foto: PRF-PI
Foto: PRF-PI

Durante o mês de julho, é comum o acréscimo no fluxo de veículos nas rodovias federais de todo o Piauí. Com a chegada do período de estação seca e o início das férias escolares, muitas famílias e grupos de amigos aproveitam o momento para planejar viagens e passeios. No entanto, a pressa para chegar mais rápido ao destino acaba tornando-se um antônimo de diversão. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), prezando pela segurança e o bem-estar dos viajantes, vem intensificando, em pontos estratégicos, fiscalizações no intuito de coibir o excesso de velocidade nas rodovias federais do estado. Os esforços referentes à Operação Férias Escolares 2023, que teve início no sábado (01), seguirão até o dia 31 de julho. 

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É importante ressaltar que grande parte dos acidentes registrados pela PRF nas rodovias do Piauí está atrelada ao excesso de velocidade. Consequentemente, quanto maior é a velocidade, maior torna-se a dificuldade de reação do motorista ao deparar-se com um outro veículo, pedestres, animais ou quaisquer outros incidentes à frente. 

Foto: PRF-PI

 

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Com o auxílio de radares portáteis e de fiscalização ostensiva, as equipes vêm atuando para garantir a segurança viária e preservar a vida dos usuários das rodovias.

Vale frisar que as vias brasileiras têm limites de velocidade diferentes. Ou seja, dirigir em alta velocidade não é o mesmo que seu excesso,  uma vez que o excesso de velocidade significa ultrapassar o limite estabelecido por uma dessas vias.

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As multas relativas à infração são respectivamente:

  • Velocidade superior à máxima em até 20%: infração média (4 pontos na CNH do condutor) + multa (R$130,16);

  • Velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave (5 pontos na CNH do condutor) + multa ( R$195,23);

  • Velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima (7 pontos na CNH do condutor) + multa multiplicada por três (R$293,47x3= R$880,41) + suspensão do direito de dirigir.

 

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