
O juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago, do JECC de Floriano, havia determinado a suspensão do ato de habilitação da empresa Ibero Lusitana Empreendimento e Locações LTDA, que, embora seja uma empresa “qualificada em serviços de limpeza, capina e coleta de resíduos”, surpreendentemente foi a vencedora de processo licitatório (edital 046/2023) da prefeitura de Floriano para prestação de serviços terceirizados destinados à execução dos serviços de cuidadores, psicopedagogos, intérpretes de libras, fonoaudiólogos e assistentes sociais para atender crianças com deficiência e/ou Transtornos de Espectro Autista (TEA).
A ação anulatória com pedido de liminar foi proposta pela ASS Educação Comércio e Serviços em face do município de Floriano.
Mas como noticiou o Blog Bastidores, do 180graus.com, o Ministério Público entrou no caso, após denúncia do vereador do município de Floriano, Ancelmo Jorge Soares da Silva.
O MP-PI chegou a pedir a documentação da licitação, a prefeitura até os enviou, só que incompletos, segundo o promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.
Na decisão judicial que suspende o ato de habilitação, o magistrado responsável pelo ato decisório enfatiza que em “simples” consulta ao CNPJ da empresa surpreendentemente vencedora da disputa pública “tudo indica que se trata de uma empresa especializada em obras e serviços de engenharia”.
Por que então uma empresa dessas venceu a licitação para prestação de serviços voltados a atender crianças com deficiência e/ou Transtornos de Espectro Autista (TEA)?
Em nota, também dirigida ao 180graus.com, após publicação do Blog Bastidores, a prefeitura sustentou que todo o procedimento licitatório “foi conduzido pela Secretaria de Administração e Planejamento com muita lisura e transparência, a exemplo de todo e qualquer procedimento licitatório”.
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