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Escrivão é punido após usar viatura da Polícia Civil para ir à casa de prostituição

O caso aconteceu dm Esperantina, o depoente informou que o veículo ficava estacionado em um quarteirão próximo à residência e, em determinada ocasião, um policial teria ido ao local realizar a troca da viatura. 

31/01/2024 às 19h47 Atualizada em 03/02/2024 às 13h25
Por: Redação Fonte: Cidade verde
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Um escrivão da Polícia Civil do Piauí (PC-PI) foi punido com uma suspensão de 60 dias, pelo uso indevido de uma viatura policial para frequentar uma casa de prostituição na cidade de Esperantina. A decisão, assinada pelo secretário de Segurança Pública (SSP), Chico Lucas, levou em conta todas as provas levantadas no decorrer do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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Ao longo das investigações, a Comissão de Processo Administrativo realizou oitivas com sete testemunhas, entre elas, os proprietários dois estabelecimentos que também funcionam como pontos de prostituição. Ambos os depoimentos confirmaram que o servidor público costumava frequentar esses locais fazendo uso de uma viatura policial caracterizada. 

Segundo um dos depoimentos, o processado teria ido algumas vezes com uma viatura policial até a casa de uma das testemunhas, onde funciona um dos pontos de prostituição citados no processo, para fazer refeições. O depoente informou que o veículo ficava estacionado em um quarteirão próximo à residência e, em determinada ocasião, um policial teria ido ao local realizar a troca da viatura. 

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Por fim, a comissão concluiu que o escrivão cometeu infrações administrativas disciplinares proibidas previstas no Estatuto da Polícia Civil do Piauí, como praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial e fazer uso indevido de veículo da repartição por utilizar indevidamente a viatura policial ao se deslocar com a mesma para a casa de prostituição.

“Compulsando os autos, verifica-se que há suficientes provas nos autos que atestam que o servidor processado infringiu as proibições funcionais [...], por restar demonstrado nos autos, em conformidade com o arcabouço probatório, em especial pelas oitivas coletadas, valoradas no âmbito processual, que o servidor processado utilizou indevidamente a viatura da unidade policial de Esperantina em algumas ocasiões deslocando para uma casa de prostituição, conhecida por Cabaré da Elizabete [...], ato que causou escândalo e comprometeu a função policial, bem como maculou a imagem Polícia Civil”, concluiu a comissão do PAD.

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