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STF inicia votação sobre alterações na Lei de Improbidade

Moraes votou contra usar lei para beneficiar quem já foi condenado

04/08/2022 às 19h05
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (4) a votação sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429 de 1992 ). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos. 

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O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis. 

As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. 

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Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos. 

A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas. 

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Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir. 

Votos 

O primeiro voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a lei não retroage para beneficiar condenados definitivamente. 

Moraes considerou que as novas alterações foram "uma tentativa de mudança esdrúxula" para excluir a natureza civil da ação improbidade. "Foi uma tentativa de contaminar a discussão sobre retroatividade ou não", afirmou.

O ministro também entendeu que quem ainda está respondendo a processo que não transitou em julgado, ou seja, em que cabe recurso, pode ser beneficiado pela ausência da imputação de improbidade culposa, que não existe mais no ordenamento jurídico. A questão deverá ser analisada pelo juiz do caso. 

Moraes também votou para manter a alteração na lei que excluiu a conduta de improbidade culposa. O ministro disse que é necessária a intenção (dolo) para configuração da improbidade administrativa. O ministro citou o caso de agentes que poderiam responder a processo por improbidade automaticamente somente por ocuparem cargos públicos. 

"Somente é possível a responsabilização dos agentes públicos pela prática do ato de improbidade administrativa quando presentes o elemento subjetivo, ou seja, quando estiver presente e comprovado nos autos a ilegalidade tipificada", concluiu. 

Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator em parte, porém, defendeu que os prazos prescricionais da lei possam retroagir para não ocorrer soma de penas. 

Após os dois votos, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana. 

O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

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