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Beneficiários do Bolsa Família são amparados pelas regras de proteção

Essas regras garantem a manutenção do benefício para quem entrar no mercado de trabalho, empreender ou tiver outro benefício, como aposentadoria.

06/06/2024 às 13h32
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

As pessoas beneficiadas pelo programa Bolsa Família que entrarem no mercado de trabalho com carteira assinada, que passem a empreender ou ainda se aposentem podem continuar recebendo o benefício pela regra de proteção, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por até dois anos. O cálculo do valor é feito pelo com base no número de integrantes da família.

“A regra de proteção, como o nome já diz, protege a família. Então, famílias que já recebem benefício do Bolsa Família e têm a carteira assinada ou algum integrante da sua família recebe benefício ou se aposenta, o MDS vai fazer o cálculo dessa renda por número de pessoas da família,” informa a gerente de Transferência de Renda da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direito Humanos (Sasc), Katiane Gualberto. Ela ainda explica que: “ Se tiver uma família com cinco integrantes por exemplo, e uma pessoa tiver uma renda de um salário mínimo, esse valor é dividido por cada integrante da família. Se essa divisão ficar no valor de até meio salário mínimo, pela regra de proteção, ela vai ficar recebendo até metade do valor, 50% do salário mínimo”, destaca a gerente.

Katiane Gualberto acrescenta que a pessoa beneficiária do Bolsa Família pode receber meio salário mínimo por até dois anos, mesmo com carteira assinada ou se ela receber outro benefício, como a aposentadoria. “Dessa forma, não fiquem com medo de assinar a carteira ou de receber um benefício e perder o programa Bolsa Família,” afirma.

A gerente informa ainda que se a pessoa beneficiária, após os dois anos, sair do Bolsa Família,  pode voltar ao programa, caso fique sem o trabalho remunerado. E que ela pode retornar com os mesmos benefícios que tinha antes de deixar o programa de transferência de renda, por estar inserida no mercado de trabalho a mais de dois anos. Para isso o beneficiário precisa  fazer a atualização de renda junto ao Cadastro Único.  

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Atualização do Benefício de Prestação Continuada (BCP)

Katiane Gualberto também chama a atenção para os beneficiários do Programa de Prestação Continuada (BCP) para atualizarem o cadastro. Ela informa que o MDS tem feito averiguação e revisão cadastral dos beneficiários. “ É necessário que atualizem seus dados cadastrais, pois ele precisa ser atualizado a cada dois anos”. 

A gerente informa que o Ministério está entrando em contato com os beneficiários solicitando que atualizem os dados cadastrais e que ela pode ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) nos municípios ou na gestão municipal do Cadastro Único. “ É importante fazer essa atualização para que o beneficiário não tenha nenhum prejuízo no seu benefício.”
 

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