A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Floriano indeferiu o pedido de liminar apresentado pela coligação "Floriano Cada Vez Maior" (PSD, União Brasil, Progressistas e Federação PSDB-Cidadania) contra a coligação "Floriano é do Amor e da Esperança" (PT/PC do B/PV, Republicanos, PDT, MDB, PODE, PSB e PRD), que apoia o candidato a prefeito Marcus Vinícius Malheiros Kalume.
A coligação "Floriano Cada Vez Maior" alegou que a propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão no dia 5 de setembro de 2024 continha informações inverídicas, sugerindo que o candidato representado teria se apropriado de ações do governo estadual em benefício próprio. De acordo com a denúncia, 115 segundos do tempo total da propaganda foram dedicados a essas informações supostamente falsas, levando o eleitorado ao erro.
No entanto, o juiz Carlos Marcello Sales Campos, após análise dos documentos e do vídeo apresentado, concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que as ações mencionadas na propaganda foram apropriadas indevidamente pelo candidato representado. Segundo o magistrado, não foi demonstrado que as obras em questão foram atribuídas exclusivamente ao representado, não havendo, portanto, violação às normas eleitorais previstas na Resolução 23.610/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com base na ausência de elementos que comprovassem a probabilidade do direito e o risco ao equilíbrio do processo eleitoral, o juiz indeferiu o pedido de liminar. A coligação "Floriano é do Amor e da Esperança" foi notificada, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) será ouvido no processo (0600262-62.2024.6.18.00…).
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