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PEC prevê carga horária semanal de 36 horas, com escala de quatro dias de trabalho e três de descanso

Proposta acaba com a escala 6x1, resultante da atual carga semanal, que é de 44 horas

25/02/2025 às 17h24
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25 prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso. O texto acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais. Atualmente, a Constituição estabelece que a carga de trabalho será de até oito horas diárias e até 44 horas semanais.

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A proposta também faculta a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A autora da PEC, deputada Erika Hilton (Psol-SP), explica que a alteração da jornada reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares.

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Hilton afirma que algumas categorias já conquistaram a redução da jornada de trabalho por meio da negociação coletiva, e o objetivo da PEC é transformar as garantias conquistadas por determinadas categorias profissionais em direito para todos os trabalhadores brasileiros.

“A situação atual explicita que é o momento de mais uma mudança na legislação, mas agora em favor dos trabalhadores, empregados e desempregados, que é a redução da jornada de trabalho sem redução de salário”, defendeu a parlamentar.

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“A medida proposta alinha-se aos princípios de justiça social e desenvolvimento sustentável, buscando um equilíbrio entre as necessidades econômicas das empresas e o direito dos trabalhadores a uma vida digna e a condições de trabalho que favoreçam sua saúde e bem-estar”, justificou Hilton.

Próximos passos
A PEC 8/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

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