22°C 41°C
Floriano, PI
Publicidade

Senado aprova MP da Previdência Complementar para servidores

Medida altera para 30 de novembro data limite para escolha de regime

04/10/2022 às 22h20
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Senado aprovou hoje (4) a Medida Provisória (MP) 1.119 de 2022, que amplia o prazo para a opção dos servidores públicos federais pelo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que passa a ser de natureza privada. O prazo fixado pela MP é 30 novembro. O texto segue para sanção presidencial.

Continua após a publicidade

Foi aprovado ainda o parecer com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência.

Continua após a publicidade

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1,1 mil servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

“Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores”.

Continua após a publicidade

Regime privado

A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

* com informações da Agência Senado

Floriano, PI
32°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 41°

30° Sensação
4.9km/h Vento
24% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h30 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Qui 42° 23°
Sex 42° 23°
Sáb 40° 26°
Dom 42° 23°
Seg 42° 26°
Atualizado às 19h06
Economia
Dólar
R$ 5,05 +0,41%
Euro
R$ 5,64 +0,16%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 435,886,52 -2,12%
Ibovespa
206,505,98 pts -0.18%