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Receita quer anular decisão do TCU sobre sistema que controla bebidas

AGU estima custo de retomada do Sicobe em R$ 1,8 bilhão ao ano

04/04/2025 às 21h04
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Arquivo/Agência Brasil
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A Receita Federal recorreu de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga a retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), suspenso desde 2016. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ajuizado um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão.

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No pedido de liminar protocolado pela AGU nesta quinta-feira (3), a Receita Federal argumenta que a decisão do TCU, de agosto de 2024, representa “grave ameaça à ordem administrativa, econômica e tributária, ao impor a adoção imediata de um mecanismo operacionalmente inviável, financeiramente insustentável e juridicamente irregular”.

A AGU sustenta que a retomada do Sicobe teria custo de R$ 1,8 bilhão ao ano, enquanto o custo total dos sistemas informatizados da Receita é de R$ 1,7 bilhão ao ano . Segundo a Advocacia-Geral, no período em que não se utilizou o sistema, desde 2016, a arrecadação anual do setor de bebidas cresceu de R$ 9,2 bilhões (em 2016) para R$ 13,4 bilhões (em 2024).

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Entenda

Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, com o objetivo de permitir à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país. Equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitem à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados pelos fabricantes, como o tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.

O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal , com o argumento de que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor.

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Segundo o TCU, a Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato administrativo, pois isso contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.

“A obrigação de instalar e manter os equipamentos contadores de produção, como estabelecido pela legislação federal vigente, não poderia ser revogada unilateralmente por ato infralegal sem violar os mencionados princípios”, diz o tTribunal.

Na petição apresentada, a AGU reafirma a competência legal da Receita Federal para suspender o uso do Sicobe e ressalta que o órgão já vinha adotando medidas para instituir um novo controle de produção de bebidas, inclusive com tratativas com a Casa da Moeda e outros atores institucionais.

*Colaborou Sabrina Craide

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