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Comissão aprova proibição de multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência

Pela proposta, medida é válida apenas para os comportamentos relacionados diretamente à deficiência

21/05/2025 às 20h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência. A medida é válida apenas para os casos de comportamentos relacionados diretamente à deficiência da pessoa.

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O texto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) o dever dos condomínios de garantir o tratamento compatível à deficiência do morador, bem como de promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr (PSB-MA), que ampliou o escopo da matéria prevista no Projeto de Lei 5576/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). A versão original proibia os condomínios de aplicar a multa por perturbação do sossego nos casos envolvendo pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O relator manteve essa proibição específica, mas incluiu novo artigo para tratar da isenção desse tipo de multa às pessoas com deficiência, de modo geral.

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"O tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange outras
deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral, algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem comportamentos atípicos, e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e impulsividade", justificou o deputado.

O relatório também inclui texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano que deixa claro no Código Civil que a multa por comportamento antissocial em condomínios não se aplica no caso de pessoas com TEA.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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